Muitas empresas acreditam não poder vender para o governo, porque são pequenas. Pois é aí que a grande maioria erra. Ao contrário! Os microempreendedores, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas são beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006.
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A LC 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido as pequenas empresas. Dentre esses s benefícios existem alguns no que tange a participação em licitações públicas.

Se preferir, assista o vídeo no youtube.

Alguns dos benefícios concedidos a MEI/ME/EPP são:

1 – LICITAÇÕES EXCLUSIVAS

A administração pública realiza diversas compras em todas suas esferas. Algumas dessas compras podem ser para participação exclusiva de ME/EPPs. Sempre que uma compra tiver como valor máximo até R$80.000,00 (oitenta mil) a participação será exclusiva para as pequenas empresas.
Ou, quando a contratação for de vulto maior a administração pública deve separar uma cota de 25% para participação exclusiva. Isso, quando os bens forem divisíveis.

2- DESEMPATE FICTO

Conforme mencionado acima, as licitações para aquisição de bens divisíveis devem ter uma cota reservada para participação exclusiva das  ME/EPPs.  O que não impede que as pequenas empresas participem da cota de ampla participação (75%), nesse caso sempre que a pequena empresa estiver disputando com uma empresa de grande porte. Ela terá uma vantagem, o que chamamos de desempate ficto. Funciona assim, na modalidade pregão a ME/EPP tem uma vantagem de 5%, então sempre que seu lance estiver  até 5% acima do lance do primeiro colocado (grande empresa) a ME/EPP terá direito de efetuar um último lance de menor valor.

Ou nas modalidades tradicionais (concorrência, tomada de preços) esse percentual é de 10%.

3- PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO LOCAL

O desempate ficto dá a pequena empresa a oportunidade de vencer  a licitação, lhe dando a chance de enviar um novo e último lance. A prioridade de contratação local é um pouco parecida. Porém aqui, a empresa licitante não precisa ofertar um último lance, ela é contratada pelo último valor ofertado. Por exemplo, estão disputando uma licitação uma empresa da cidade (local) e uma empresa de fora, a empresa de fora oferta R$1.100,00 e a empresa da cidade declina (desiste de continuar disputando), porém seu último lance havia sido R$1.210,00. A diferença entre os lances é de 10% sendo assim, será contratada a empresa local, mesmo que o preço seja mais alto. A prioridade de contratação local é uma maneira de estimular o desenvolvimento econômico local.

4- REGULARIDADE FISCAL

Para participar de licitações a empresa precisa reunir os documentos de habilitação, e entre esses documentos encontram-se  certidões de regularidade fiscal, trabalhista, estadual e municipal. Todas essas certidões devem ser apresentadas em plena validade na  data da licitação. Porém, as ME/EPP podem apresentar certidões de regularidade fiscal/trabalhista vencidas. Caso a empresa ganhe a licitação tem um prazo de cinco dias úteis que podem ser prorrogados por mais cinco dias úteis para providenciar a regularização.

5 – SUBCONTRATAÇÃO DE ME/EPP

Uma outra forma de incentivar as pequenas empresas é através da subcontratação.  Grandes empresas que prestam serviço para a administração pública devem subcontratar ME/EPPs. Nesse caso, a grande empresa pode subcontratar até 30% do valor do contrato. A subcontratação é mais comum nos segmentos de prestação de serviço.

Tem uma pequena empresa e quer começar a vender para o governo? Entre em contato a Licitapédia e nós te ajudamos.

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