Modalidade de licitação é a maneira pela qual a licitação será realizada.
É importante saber quais modalidades existem, suas diferenças e como participar de cada uma.

A lei 8.666/1993 prevê cinco modalidades, as quais são: concorrência, tomada de preço, concurso, convite e leilão.
Se preferir, assista o vídeo.

CONCORRÊNCIA, é ” a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.” .

É uma das modalidades mais utilizadas, depois do pregão.

É mais comum nas seguintes situações: serviços de engenharia, contratação de serviços, compra de imóveis, licitações internacionais e contratos de concessão de serviços públicos, dentre outras.

TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ART. 22 Lei 8.666/93.

Para participar de uma tomada de preços, é necessário possuir CRC válido no órgão comprador, ou outro que ele aceite.Geralmente é utilizada para contratações de médio valor
Assista o vídeo sobre concorrência e TP.

CONVITE, é uma modalidade menos complexa e também a mais célere.
Isso porque é utilizada para compras de menor valor.
A administração convida fornecedores cadastrados, no entanto fornecedores que manifestem interesse, também podem participar.

Não há a exigência de publicação no diário oficial, ou jornais de grande circulação. É necessário afixar em local apropriado cópia do instrumento convocatório.
O convite pode ser na forma presencial ou eletrônica.

O CONCURSO é uma modalidade utilizada para aquisição de trabalhos técnicos, científico ou artístico.

Nessa modalidade não há etapa de disputa de preços, o valor a ser pago é previamente estabelecida pela administração no instrumento convocatório.

LEILÃO, é utilizada pela administração pública para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou empenhorados, ou para alienação de bens imóveis.

Aquele que ofertar o maior lance, superior ao da avaliação, é considerado o arrematante.
Assista o vídeo sobre concurso e leilão.

TIPOS DE LICITAÇÃO

Muitas pessoas confundem modalidade com tipo.

Enquanto as modalidades vistas acima são o procedimento adotado o tipo
é o critério que será utilizado para definir o vencedor da licitação.
Então, vamos lá:


 Menor preço: O objetivo é garantir o menor preço. É o tipo mais utilizado. Ganha a licitação quem oferecer o menor lance. Todos os pregões adotam esse tipo de licitação.


Melhor técnica: Usa-se quando o bem ou serviço não pode ser avaliado apenas pelo preço, é necessário analisar os profissionais, experiência, portifólios, por exemplo.
É mais adotado em licitações para serviços intelectuais.

 Técnica e preço: Alia preço e técnica, levando em consideração a pontuação técnica que o licitante obtiver.
Haverá uma pontuação para cada quesito técnico exigido, e no final é feito uma média ponderada entre a proposta técnica e a proposta de preços. Vence quem alcançar a maior média.
Esse tipo geralmente é utilizado em concorrências e tomada de preços.

  Maior lance ou oferta: Utilizado exclusivamente para casos de alienação de bens, ou concessão de direito real de uso. Utilizado na modalidade leilão.

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